PL 6198/2005
Torna obrigatória a emissão em Sistema Braile, pelas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, instituições financeiras e administradoras de cartões de créditos, de extratos de contas e de correspondências aos usuários portadores de deficiência visual.
- Autor
- Dep. Jefferson Campos (PTB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 17/11/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/11/2005
Jefferson Campos (PTB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Apresentado
Concluída · 17/11/2005
Jefferson Campos (PTB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, concessionária, serviços públicos, instituição financeira, bancos, empresa administradora, cartão de crédito, emissão, extrato, contas, utilização, Método Braille, acesso, pessoa portadora de deficiência, deficiente visual, cego. Partido do autor: centro-direita.