PL 6190/2005
Dá nova redação ao § 6º do art. 2º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para dispor sobre o reajuste dos benefícios do Programa Bolsa-Famíília.
Estabelece o reajuste anual do Bolsa-Família com base no índice oficial de inflação mais a variação do Produto Interno Bruto per capita.
- Autor
- Dep. Orlando Desconsi (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 16/11/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/11/2005
Orlando Desconsi (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/11/2005
Orlando Desconsi (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Programa Bolsa Família, reajuste, aumento, valor, benefício, índice, inflação, acréscimo, variação, (PIB). Partido do autor: esquerda.