PL 6187/2005
Acrescenta dispositivos ao art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Autoriza o Ministério Público do Trabalho a aplicar multa à empresa que descumprir a obrigação de contratar um percentual de pessoa portadora de deficiência; atribui ao Ministério do Trabalho e Emprego a competência para estabelecer sistemática de fiscalização, avaliação e controle das empresas.
- Autor
- Dep. Marcos Abramo (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 16/11/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/11/2005
Marcos Abramo (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/11/2005
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, possibilidade, Ministério Público do Trabalho, aplicação, multa, empresa, infrator, descumprimento, obrigatoriedade, contratação, admissão, pessoa deficiente, pessoa portadora de deficiência, competência, Ministério do Trabalho e Emprego, fiscalização. Partido do autor: direita.