PL 6179/2005
Acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao Art. 1º da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que "dispõe sobre a concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal".
Disponibiliza, no período de defeso, cursos de alfabetização e técnico-profissionalizante, além do benefício mensal de R$ 15,00 (quinze reais) aos pescadores que freqüentarem os mesmos.
- Autor
- Dep. Bismarck Maia (PSDB-CE)Centro-direita
- Apresentado em
- 09/11/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/11/2005
Bismarck Maia (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Seguro-Defeso, pescador artesanal, pesca profissional, atividade pesqueira, período, defeso, disponibilidade, curso técnico, educação profissional, pesca, alfabetização, garantia, pescador, freqüencia, cursos, benefício, natureza pecuniária. Partido do autor: centro-direita.