PL 6172/2005
Altera a Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, que altera o salário mínimo dos médicos e cirurgiões-dentistas.
Proibe o trabalho ininterrupto do médico em regime de plantão presencial por mais de doze horas.
- Autor
- Dep. Marcos Abramo (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 09/11/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/11/2005
Marcos Abramo (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/11/2005
Marcos Abramo (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, salário mínimo profissional, proibição, trabalho contínuo, excesso, hora, presença, plantão, médico.· autor de direita