PL 6169/2005
Dá nova redação ao art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e aos arts. 25 e 28 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o sistema especial de inclusão previdenciária.
Fixa em 8% (oito por cento) a alíquota do contribuinte individual e facultativo e reduz pela metade o período de carência.
- Autor
- Dep. Ivo José (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 08/11/2005
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/11/2005
Ivo José (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 08/11/2005
Ivo José (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, Lei de Benefícios da Previdência Social, inclusão previdenciária, fixação, alíquota, contribuinte individual, contribuinte facultativo, baixa renda, redução, prazo, carência, auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade, valor, benefício de prestação continuada, salário mínimo, complementação, contribuição previdenciária. Partido do autor: esquerda.