PL 6164/2005
Altera o inciso I do art. 1º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, prorrogando até 31 de dezembro de 2010, a obrigação de as concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica aplicarem, no mínimo, cinqüenta centésimos por cento de sua receita operacional… ler maisAltera o inciso I do art. 1º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, prorrogando até 31 de dezembro de 2010, a obrigação de as concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica aplicarem, no mínimo, cinqüenta centésimos por cento de sua receita operacional líquida em programas de eficiência energética no uso final.
- Autor
- Dep. Maria Lúcia Cardoso (MDB-MG)Centro
- Apresentado em
- 08/11/2005
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/11/2005
Maria Lúcia Cardoso (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 08/11/2005
Maria Lúcia Cardoso (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Desenvolvimento do Setor Elétrico, aplicação de recursos, percentual, receita operacional, programa, política energética, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, setor elétrico.· autor de centro