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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 6164/2005

Altera o inciso I do art. 1º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, prorrogando até 31 de dezembro de 2010, a obrigação de as concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica aplicarem, no mínimo, cinqüenta centésimos por cento de sua receita operacional… ler mais
Autor
Dep. Maria Lúcia Cardoso (MDB-MG)Centro
Apresentado em
08/11/2005
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Meio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/11/2005

    Maria Lúcia Cardoso (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Desenvolvimento do Setor Elétrico, aplicação de recursos, percentual, receita operacional, programa, política energética, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, setor elétrico.· autor de centro