PL 6146/2005
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para instituir a indenização por dano resultante da perda do direito à isenção do Imposto sobre a Renda, na percepção acumulada de rendimentos por força de condenação judicial.
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Tarcísio Zimmermann (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 01/11/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/11/2005
Tarcísio Zimmermann (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/11/2005
Tarcísio Zimmermann (PT)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), condenação, empregador, empresa, pagamento, indenização, diferença, cobrança, perda, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), recebimento, verba indenizatória, execução trabalhista, ação judicial, Justiça do Trabalho, rendimento, remuneração, empregado, tributação. Partido do autor: esquerda.