PLP 307/2005
Dá nova redação ao art. 1º, I, ''b'' da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Inclui como inelegíveis aqueles cuja conduta tenha sido declarada incompatível com o decoro parlamentar, independente de aplicação da sanção de perda de mandato.
- Autor
- Dep. José Carlos Aleluia (DEM-BA)Direita
- Apresentado em
- 26/10/2005
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/10/2005
José Carlos Aleluia (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Apresentado
Concluída · 26/10/2005
José Carlos Aleluia (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Inelegibilidade, Senador, Deputados, Vereador, incompatibilidade, conduta, comportamento, quebra, decoro parlamentar, dispensa, renúncia, cassação, perda, mandato eletivo, mandato parlamentar. Partido do autor: direita.