PL 6118/2005
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exames clínicos toxicológicos periódicos para policiais civis, militares e federais, agentes de trânsito estaduais e guardas municipais.
- Autor
- Dep. Reinaldo Betão (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 26/10/2005
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/10/2005
Reinaldo Betão (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/10/2005
Reinaldo Betão (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Polícia, Policial Civil, Policial Militar, Policial Federal, Guarda Municipal, Agente de Trânsito, realização, exame toxicológico, drogas, entorpecente, recusa, responsabilidade administrativa, responsabilidade penal, restrição, exercício funcional, riscos, encaminhamento, tratamento médico. Partido do autor: direita.