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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6115/2005

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código Brasileiro de Trânsito - para determinar que o valor para renovação do Exame de Aptição Física e Mental será proporcional ao tempo de duração da validade.

Autor
Dep. Thelma de Oliveira (PSDB-MT)Centro-direita
Apresentado em
26/10/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/10/2005

    Thelma de Oliveira (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, valor, taxas, renovação, exame médico, aptidão física, aptidão mental, motorista, idoso, proporcionalidade, prazo, validade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Partido do autor: centro-direita.