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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6083/2005

Altera o inciso II do art. 43 da Lei nº 10.233, de 2001, para especificar a capacidade mínima do veículo empregado, sob regime de afretamento, no transporte interestadual e internacional de passageiros.

Autorizando o fretamento de veículos com capacidade mínima de 8 (oito) passageiros.

Autor
Dep. Marcondes Gadelha (PSB-PB)Centro-esquerda
Apresentado em
19/10/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/10/2005

    Marcondes Gadelha (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre, autorização, veículos, realização, transporte interestadual, transporte internacional, afretamento, frete, limite mínimo, passageiro. Partido do autor: centro-esquerda.