PL 6083/2005
Altera o inciso II do art. 43 da Lei nº 10.233, de 2001, para especificar a capacidade mínima do veículo empregado, sob regime de afretamento, no transporte interestadual e internacional de passageiros.
Autorizando o fretamento de veículos com capacidade mínima de 8 (oito) passageiros.
- Autor
- Dep. Marcondes Gadelha (PSB-PB)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 19/10/2005
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/10/2005
Marcondes Gadelha (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/10/2005
Marcondes Gadelha (PSB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre, autorização, veículos, realização, transporte interestadual, transporte internacional, afretamento, frete, limite mínimo, passageiro. Partido do autor: centro-esquerda.