PL 6082/2005
Altera a Lei Complementar nº 101, de 2000, para estabelecer prazo de apresentação de documentos nas prestações de contas.
Dispõe que o ente da Federação beneficiário da transferência voluntária só será considerado inadimplente se, decorridos 60 (sessenta) dias da apresentação da prestação de contas, não apresentar os documentos exigidos.
- Autor
- Dep. Marcondes Gadelha (PSB-PB)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 19/10/2005
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/10/2005
Marcondes Gadelha (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 19/10/2005
Marcondes Gadelha (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, fixação, prazo, apresentação, documentação, prestação de contas, Estados, Municípios, caracterização, inadimplência, restrição, recebimento, transferência voluntária. Partido do autor: centro-esquerda.