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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6082/2005

Altera a Lei Complementar nº 101, de 2000, para estabelecer prazo de apresentação de documentos nas prestações de contas.

Dispõe que o ente da Federação beneficiário da transferência voluntária só será considerado inadimplente se, decorridos 60 (sessenta) dias da apresentação da prestação de contas, não apresentar os documentos exigidos.

Autor
Dep. Marcondes Gadelha (PSB-PB)Centro-esquerda
Apresentado em
19/10/2005
Situação oficial
Devolvida ao(à) Autor(a)
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/10/2005

    Marcondes Gadelha (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Devolvida ao(à) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, fixação, prazo, apresentação, documentação, prestação de contas, Estados, Municípios, caracterização, inadimplência, restrição, recebimento, transferência voluntária. Partido do autor: centro-esquerda.