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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6081/2005

Introduz modificações nos itens 1 e 2 do inciso "b", do § 1º, do art. 83, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Estabelecendo que para acompanhar criança em viagens deverá ser comprovado o parentesco através de documento de identidade ou a autorização dos pais por meio de documento com firma reconhecida.

Autor
Dep. Marcondes Gadelha (PSB-PB)Centro-esquerda
Apresentado em
19/10/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/10/2005

    Marcondes Gadelha (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, autorização, viagem, comprovação, parentesco, acompanhamento, criança, menor, apresentação, documento original, carteira de identidade, documento, reconhecimento de firma. Partido do autor: centro-esquerda.