PL 6081/2005
Introduz modificações nos itens 1 e 2 do inciso "b", do § 1º, do art. 83, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Estabelecendo que para acompanhar criança em viagens deverá ser comprovado o parentesco através de documento de identidade ou a autorização dos pais por meio de documento com firma reconhecida.
- Autor
- Dep. Marcondes Gadelha (PSB-PB)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 19/10/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/10/2005
Marcondes Gadelha (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/10/2005
Marcondes Gadelha (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, autorização, viagem, comprovação, parentesco, acompanhamento, criança, menor, apresentação, documento original, carteira de identidade, documento, reconhecimento de firma. Partido do autor: centro-esquerda.