PL 6072/2005
Dispõe sobre assistência em processos de interesse da Administração Pública.
Permitindo ao Chefe do Poder Executivo, Ministro e Secretário, Federal, Estadual e Municipal o acompanhamento como Assistente em processo judicial de atos praticados em sua gestão. Tornando a Administração Pública responsável pela defesa em juízo dos agentes públicos acima citados, mesmo que já não ocupem o respectivo cargo ou função pública.
- Autor
- Dep. Celso Russomanno (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 19/10/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/10/2005
Celso Russomanno (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/10/2005
Celso Russomanno (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Autorização, Presidente da República, Governador, Prefeito, Ministro de Estado, Secretário de Estado, Secretário Municipal, Distrito Federal, acompanhamento, assistência, processo judicial, ato, gestão, Administração Pública, responsável, defesa, Juízo, agente público, autoridade, processo judicial, réu, litisconsorte passivo, extinção, direitos, contagem, prazo em dobro, contestação, recurso judicial. Partido do autor: direita.