PL 6070/2005
Altera o Inciso III do art. 162 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Suprimindo a medida administrativa de recolhimento da habilitação, no caso do condutor estar dirigindo veículo com a Carteira Nacional de Habilitação ou a Permissão para Dirigir de categoria diferente da exigida para o veículo.
- Autor
- Dep. Celso Russomanno (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 19/10/2005
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação do Veto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/10/2005
Celso Russomanno (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.070/2005
Apresentado
Concluída · 19/10/2005
Celso Russomanno (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.070/2005
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, supressão, extinção, medida administrativa, recolhimento, documento, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir, motorista, condutor, diferença, categoria, exigência, documentação. Partido do autor: direita.