PL 6064/2005
Altera o art. 225 do Código Penal, e dá outras providências.
Tornando a ação penal pública condicionada nos Crimes Contra os Costumes, mantendo-se a ação penal pública incondicionada nos casos de abuso do pátrio poder ou da qualidade de padrasto, tutor ou curador; alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.
- Autor
- Dep. Eduardo Gomes (PSDB-TO)Centro-direita
- Apresentado em
- 18/10/2005
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/10/2005
Eduardo Gomes (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, inclusão, ação penal pública condicionada, Crime Contra os Costumes, Crime Contra a Liberdade Sexual, sedução, corrupção de menores, rapto, exigência, representação, ofendido, vítima, manutenção, ação penal pública incondicionada, crime, abuso, pátrio poder, poder familiar, padrasto, tutor, curador, menor. Partido do autor: centro-direita.