PL 6061/2005
Modifica a redação do art. 983, do Código de Processo Civil (Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973) e art. 1.796, do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002).
Aumenta para 180 (cento e oitenta) dias o prazo para instauração de requerimento de inventário e partilha.
- Autor
- Dep. Ivo José (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 18/10/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/10/2005
Ivo José (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/10/2005
Ivo José (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, Código Civil, aumento, prazo, requerimento, instauração, inventário, partilha de bens, multa, descumprimento. Partido do autor: esquerda.