PL 6057/2005
Dispõe sobre esclarecimento a consumidores sobre tributos incidentes sobre mercadorias e serviços e institui crédito tributário para pessoas físicas.
Regulamentando o disposto no parágrafo 5º do artigo 150 da Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Ivo José (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 18/10/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/10/2005
Ivo José (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/10/2005
Ivo José (PT)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal (1988), obrigatoriedade, fornecedor, cupom fiscal, informação ao consumidor, percentual, tributo federal,tributo estadual, contribuição social, incidência, mercadoria, serviços, dedução, declaração de ajuste anual, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), solicitação ressarcimento, devolução, crédito tributário, tributação. Partido do autor: esquerda.