PL 6038/2005
Altera a Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000, incluindo o parágrafo terceiro no art. 18 e o inciso VII, no art. 19.
Exclui do total da despesa com pessoal os gastos com pagamento de vencimentos ou qualquer outra vantagem remuneratória a servidores ativos, quando as despesas forem custeadas, por força de convênio, por outro ente da federação.
- Autor
- Dep. Eduardo Valverde (PT-RO)Esquerda
- Apresentado em
- 10/10/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/10/2005
Eduardo Valverde (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 10/10/2005
Eduardo Valverde (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, exclusão, despesa pública, despesa total com pessoal, limite máximo, percentual, receita corrente líquida, pagamento, vencimentos, remuneração, servidor público, custeio, convênio, programa social, Administração Pública, União, Estado (ente federado), Distrito Federal, Município.· autor de esquerda