PL 6028/2005
Revoga o art. 57 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que "Regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária", para dispensar a exigência de apresentação de certidões negativas de débitos tributários na instrução do requerimento de recuperação judicial.
- Autor
- Dep. Jorge Boeira (PT-SC)Esquerda
- Apresentado em
- 06/10/2005
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/10/2005
Jorge Boeira (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 06/10/2005
Jorge Boeira (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Nova Lei de Falências, revogação, obrigatoriedade, devedor, apresentação, certidão nagativa, débito fiscal, instrução processual, recuperação judicial, empresa. Partido do autor: esquerda.