PL 6026/2005
Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que "dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências", para ampliar a concessão do benefício de prestação continuada ao idoso e à pessoa portadora de deficiência.
Estendendo o benefício de prestação continuada ao portador de epilepsia e reduzindo a idade do idoso beneficiário para 65 (sessenta e cinco) anos.
- Autor
- Dep. Jovair Arantes (PTB-GO)Centro-direita
- Apresentado em
- 06/10/2005
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/10/2005
Jovair Arantes (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/10/2005
Jovair Arantes (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social, inclusão, portador, doença, epilepsia, beneficiário, benefício de prestação continuada, salário mínimo, redução, limite de idade, idoso. Partido do autor: centro-direita.