PL 6019/2005
Altera a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e dispõe sobre os índices de correção dos contratos de financiamento e renegociação de dívidas celebrados entre a União e municípios.
Determina que sempre que o IGP-DI - Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna superar em mais de 10% (dez por cento) o IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, este o substituirá no cálculo de atualização monetária do contrato de refinanciamento da dívida dos Municípios.
- Autor
- Dep. José Santana de Vasconcellos (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 06/10/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/10/2005
José Santana de Vasconcellos (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/10/2005
José Santana de Vasconcellos (PL)
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Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, refinanciamento, dívida pública, União Federal, Municípios, atualização monetária, contrato, renegociação, utilização, (IGP), substituição, (IPCA). Partido do autor: direita.