PL 6011/2005
Altera a Lei nº 10.674, de 16 de maio de 2003, que "obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca."
Exige que a advertência "não contém glúten" nos produtos alimentícios deverá ser acompanhada do símbolo internacional que caracteriza os alimentos isentos de glúten.
- Autor
- Dep. Vittorio Medioli (PV-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 05/10/2005
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/10/2005
Vittorio Medioli (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/10/2005
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Rotulagem de Glúten, obrigatoriedade, advertência, rótulo, embalagem, produto alimentício, inexistência, glúten, utilização, símbolo. Partido do autor: centro-esquerda.