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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6011/2005

Altera a Lei nº 10.674, de 16 de maio de 2003, que "obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca."

Exige que a advertência "não contém glúten" nos produtos alimentícios deverá ser acompanhada do símbolo internacional que caracteriza os alimentos isentos de glúten.

Autor
Dep. Vittorio Medioli (PV-MG)Centro-esquerda
Apresentado em
05/10/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Saúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/10/2005

    Vittorio Medioli (PV)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Rotulagem de Glúten, obrigatoriedade, advertência, rótulo, embalagem, produto alimentício, inexistência, glúten, utilização, símbolo. Partido do autor: centro-esquerda.