PL 6010/2005
Acrescenta dispositivo ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir, entre os equipamentos obrigatórios dos veículos, dispositivo de acionamento automático dos faróis.
Acendimento automático do farol simultâneo ao acionamento do motor do veículo.
- Autor
- Dep. João Caldas (PL-AL)Direita
- Apresentado em
- 05/10/2005
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/10/2005
João Caldas (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/10/2005
João Caldas (PL)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, inclusão, equipamento obrigatório, veículo automotor, dispositivos, farol, luz, regulamentação, (CONTRAN). Partido do autor: direita.