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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6009/2005

Acrescenta parágrafo único aos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Obriga que o capacete de segurança do condutor e do passageiro tenha gravado o número do chassi e da placa da motocicleta, ciclomotor e motoneta.

Autor
Dep. João Caldas (PL-AL)Direita
Apresentado em
05/10/2005
Situação oficial
Devolvida ao(à) Autor(a)
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/10/2005

    João Caldas (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Devolvida ao(à) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, exigência, gravação, capacete de segurança, condutor, motociclista, passageiro, inscrição, número, chassi, placa, motocicleta, ciclomotor, identificação, autor, crime. Partido do autor: direita.