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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6007/2005

Acrescenta o art. 42-A, à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Cabe ao fornecedor a responsabilidade pelo cancelamento do protesto de títulos ou dos documentos de dívida a que der quitação no prazo de até cinco dias.

Autor
Dep. Max Rosenmann (MDB-PR)Centro
Apresentado em
05/10/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/10/2005

    Max Rosenmann (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, obrigatoriedade, fornecedor, empresa, credor, prazo, cancelamento, protesto de títulos, documento, dívida, quitação, solicitação, devedor, baixa, banco de dados, Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), penalidade, multa, infrator. Partido do autor: centro.