PL 6005/2005
Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 1998, com as modificações promovidas pelas Leis nºs 8.541, de 1992, 9.250, de 1995, e 11.052, de 2004, para incluir as doenças cérebro-vasculares decorrentes de AVC (acidente vascular cerebral) nas hipóteses de isenção previstas na lei.
Concedendo isenção do imposto de renda às pessoas acometidas de "derrame cerebral".
- Autor
- Dep. Bismarck Maia (PSDB-CE)Centro-direita
- Apresentado em
- 05/10/2005
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/10/2005
Bismarck Maia (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/10/2005
Bismarck Maia (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração,Legislação Tributária Federal, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), proventos (remuneração), aposentadoria, paciente,doença, Acidente Vascular Cerebral (AVC), tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.