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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6001/2005

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2º, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal, suprimindo o trecho "respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo", (parágrafo acrescentado pela Lei nº 7.803, de 18 de julho de 1989).

Dispõe que no caso de áreas urbanas serão observados tão somente os planos diretores e as leis de uso do solo, sem a necessidade de compatibilização com o Código Florestal.

Autor
Dep. Fernando Coruja (CIDADANIA-SC)Centro
Apresentado em
05/10/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e TransporteMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/10/2005

    Fernando Coruja (CIDADANIA)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Florestal, exclusão, exigência, limite geográfico, área de preservação permanente, vegetação, floresta nativa, ocupação, solo urbano, perímetro urbano, plano diretor. Partido do autor: centro.