PL 6001/2005
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2º, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal, suprimindo o trecho "respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo", (parágrafo acrescentado pela Lei nº 7.803, de 18 de julho de 1989).
Dispõe que no caso de áreas urbanas serão observados tão somente os planos diretores e as leis de uso do solo, sem a necessidade de compatibilização com o Código Florestal.
- Autor
- Dep. Fernando Coruja (CIDADANIA-SC)Centro
- Apresentado em
- 05/10/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/10/2005
Fernando Coruja (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Florestal, exclusão, exigência, limite geográfico, área de preservação permanente, vegetação, floresta nativa, ocupação, solo urbano, perímetro urbano, plano diretor. Partido do autor: centro.