PL 5993/2005
Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para permitir a retirada, pelo Sistema Único de Saúde, de órgãos e tecidos de doadores que se encontrem em instituições hospitalares não-autorizadas a realizar transplantes.
- Autor
- Sen. Ademir Andrade (PSB-PA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 04/10/2005Chegou à Câmara dos Deputados em 04/10/2005
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Ademir Andrade (PSB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 04/10/2005
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Ademir Andrade (PSB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 04/10/2005
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Transplantes, autorização, (SUS), remoção, paciente, utilização, unidade de saúde, hospital, retirada, remoção, órgãos, tecido, morte, doador, transplante de órgão, penalidade, infrator.· autor de centro-esquerda