PL 5989/2005
Acresce parágrafo ao art. 6º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para restringir a interrupção de água e energia elétrica no caso de inadimplência do usuário.
- Autor
- Dep. Pastor Reinaldo (PTB-RS)Centro-direita
- Apresentado em
- 04/10/2005
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/10/2005
Pastor Reinaldo (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/10/2005
Pastor Reinaldo (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Concessões de Serviços Públicos, limitação, suspensão, corte, fornecimento, água, energia elétrica, luz, consumidor, inadimplência, atraso, pagamento, fatura, contas, notificação, cobrança, usuário.· autor de centro-direita