PL 5986/2005
Acresce dispositivos ao art. 10 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 - Lei da Improbidade Administrativa, para dispor sobre a guarda e conservação de bens apreendidos pela Administração Pública.
Responsabiliza o administrador pela depredação ou degradação dos bens apreendidos.
- Autor
- Dep. Luiz Carlos Santos (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 04/10/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/10/2005
Luiz Carlos Santos (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/10/2005
Luiz Carlos Santos (DEM)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Improbidade Administrativa, prejuízo, Erário, Fazenda Pública, omissão, administrador, servidor, responsabilidade, guarda, conservação, bens, veículos, mercadoria apreendida, depredação, apreensão, laudo técnico, vistoria, característica, conservação, entrega, proprietário, contestação, Administração Pública. Partido do autor: direita.