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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5986/2005

Acresce dispositivos ao art. 10 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 - Lei da Improbidade Administrativa, para dispor sobre a guarda e conservação de bens apreendidos pela Administração Pública.

Responsabiliza o administrador pela depredação ou degradação dos bens apreendidos.

Autor
Dep. Luiz Carlos Santos (DEM-SP)Direita
Apresentado em
04/10/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/10/2005

    Luiz Carlos Santos (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Improbidade Administrativa, prejuízo, Erário, Fazenda Pública, omissão, administrador, servidor, responsabilidade, guarda, conservação, bens, veículos, mercadoria apreendida, depredação, apreensão, laudo técnico, vistoria, característica, conservação, entrega, proprietário, contestação, Administração Pública. Partido do autor: direita.