PL 5981/2005
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para tornar obrigatória a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social da condição de devedor de pensão alimentícia.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Lino Rossi (PP-MT)Direita
- Apresentado em
- 04/10/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/10/2005
Lino Rossi (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/10/2005
Lino Rossi (PP)
Comissões (Câmara)
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), anotação, Carteira de Trabalho e Previdência Social, trabalhador, devedor, pensão alimentícia, informação, empregador, existência, obrigação, desconto, folha de pagamento.· autor de direita