PL 5977/2005
Acresce o artigo 715-A à Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Aplica-se à adjudicação de bens móveis, no que couber, as regras relativas à adjudicação de bens imóveis.
- Autor
- Dep. Orlando Desconsi (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 03/10/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/10/2005
Orlando Desconsi (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/10/2005
Orlando Desconsi (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, critérios, adjudicação, bens imóveis, autorização, aplicação, bens móveis. Partido do autor: esquerda.