PL 5971/2005
Altera o art. 36 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, para proibir a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais por outros estabelecimentos de comércio de… ler maisAltera o art. 36 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, para proibir a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais por outros estabelecimentos de comércio de medicamentos que não as farmácias e vedar a intermediação de outros estabelecimentos.
- Autor
- Sen. Iris de Araújo (MDB-GO)Centro
- Apresentado em
- 29/09/2005Chegou à Câmara dos Deputados em 29/09/2005
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Iris de Araújo (MDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 29/09/2005
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Iris de Araújo (MDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 29/09/2005
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Controle Sanitário do Comércio de Medicamentos, proibição, farmácia, drogaria, captação, receita médica, centralização, manipulação, estabelecimento.· autor de centro