PL 5961/2005
Disciplina a atuação dos bancos de dados de proteção ao crédito e de relações comerciais, bem como sua relação com os cadastrados, fontes de informações e consulentes.
- Autor
- Dep. Marcos Abramo (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 28/09/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/09/2005
Marcos Abramo (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 28/09/2005
Marcos Abramo (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Normas, atuação, funcionamento, cadastramento, banco de dados, serviço de proteção ao crédito, coleta, dados, utilização, informações, inadimplência, adimplência, consumidor, proibição, registro, dados pessoais, obrigatoriedade, notificação, aviso, cliente, abertura, cadastro, registro, inadimplemento, créditos, contas, exceção, registro público, serviço forense, autorização, convênio, compartilhamento, troca, informação, empresa, marketing, prazo, regularização, obrigações, devedor. _ Proibição, banco de dados, exigência, exclusividade, fonte, informações, garantia, privacidade, consumidor, cliente, acesso, consulta, dados pessoais, autorização, realização, levantamento cadastral, análise, riscos, dados, arquivamento, responsabilidade solidária, fonte, consulente, danos materiais, danos morais, penalidade, infrator. _ Inaplicabilidade, normas, banco de dados, Conselho Monetário Nacional (CMN), Banco Central do Brasil (Bacen).· autor de direita