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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 465/2005

Dá nova redação ao inciso II do § 2° do art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Estabelece que o Projeto e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deverá será encaminhado até nove meses e meio antes do término do exercício financeiro, sendo o novo prazo até 15 de março. Altera a Constituição Federal de 1988.

Autor
Dep. João Lyra (PTB-AL)Centro-direita
+ 180 coautores
Apresentado em
28/09/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/09/2005

    João Lyra (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, Disposições Constitucionais Transitórias, antecipação, redução, prazo, Executivo, Governo Federal, encaminhamento, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Congresso Nacional. Partido do autor: centro-direita.