PL 5952/2005
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
Estabelecendo competência do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais para realização de registro de nascimento, casamento, sentença de emancipação no livro especial, denominado "Livro "E".
- Autor
- Dep. Leonardo Monteiro (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 27/09/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/09/2005
Leonardo Monteiro (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 27/09/2005
Leonardo Monteiro (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Registros Públicos, competência, Cartório de Registro Civil, pessoa natural, realização, registro de nascimento, estado civil, separação judicial, divórcio, registro de casamento, opção, nacionalidade, mulher, sentença judicial, interdição, emancipação, aumento, quantidade, folha, Livro de Registro. Partido do autor: esquerda.