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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5952/2005

Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.

Estabelecendo competência do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais para realização de registro de nascimento, casamento, sentença de emancipação no livro especial, denominado "Livro "E".

Autor
Dep. Leonardo Monteiro (PT-MG)Esquerda
Apresentado em
27/09/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/09/2005

    Leonardo Monteiro (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Registros Públicos, competência, Cartório de Registro Civil, pessoa natural, realização, registro de nascimento, estado civil, separação judicial, divórcio, registro de casamento, opção, nacionalidade, mulher, sentença judicial, interdição, emancipação, aumento, quantidade, folha, Livro de Registro. Partido do autor: esquerda.