PL 5951/2005
Altera o inciso IV do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 97 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para permitir a ausência ao serviço de até seis dias por ano para doação voluntária de sangue.
- Autor
- Dep. Vic Pires Franco (DEM-PA)Direita
- Apresentado em
- 26/09/2005
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/09/2005
Vic Pires Franco (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 26/09/2005
Vic Pires Franco (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Regime Jurídico Único, aumento, período, trabalhador, empregado, servidor, ausência, falta ao serviço, doação de sangue. Partido do autor: direita.