PL 5939/2005
Acrescenta o inciso XXIX ao caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o inciso XXI do caput art. 37 da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
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Acrescenta o inciso XXVII ao art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Dispensando da licitação a aquisição de bens e serviços destinados aos militares das Forças Singulares em missão de paz no exterior.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 21/09/2005
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/09/2005
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 11783/2008
Apresentado
Concluída · 21/09/2005
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 11783/2008
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Licitações, dispensa, licitação, aquisição, bens, equipamentos, serviço, atendimento, Forças Singulares, Exército, Marinha, Aeronáutica, missão de paz, exterior.