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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5932/2005

Acrescenta parágrafo ao art. 4º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o atendimento ao usuário nos cartórios de notas e registros públicos.

Estipulando em 15 (quinze) minutos o prazo para atendimento de serviços de reconhecimento de firma e autenticação de documentos nos Cartórios.

Autor
Dep. Luiz Bassuma (PT-BA)Esquerda
Apresentado em
21/09/2005
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/09/2005

    Luiz Bassuma (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Cartórios, fixação, prazo máximo, atendimento, usuário, reconhecimento de firma, autenticação, documento, Cartório de Notas, serviço notarial, penalidade, infrator. Partido do autor: esquerda.