PL 5930/2005
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro".
Obriga o DETRAN a fazer anotação das informações sobre arresto ou penhora de veículos em processo judicial, exigindo essas informações para expedição de novo Certificado de Registro de Veículos.
- Autor
- Dep. Paulo Bauer (PSDB-SC)Centro-direita
- Apresentado em
- 21/09/2005
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/09/2005
Paulo Bauer (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 21/09/2005
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, Departamento de Trânsito (Detran) anotação, informações, decisão judicial, arresto, penhora, indisponibilidade, veículos, exigência, documentação, expedição, Certificado de registro de veículo. Partido do autor: centro-direita.