PLV 24/2005
Prorroga os prazos previstos nos arts. 30 e 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Prorrogando o prazo do término da campanha do desarmamento para o dia 23 de outubro de 2005 , incluindo a devolução de arma de fogo à Polícia Federal. Aumentando, também, o prazo para o residente em área rural que comprove depender do emprego de arma de fogo para prover a subsistência familiar, solicitar o seu registro.
- Autor
- Dep. Perpétua Almeida (PCdoB-AC)Esquerda
- Apresentado em
- 20/09/2005
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/09/2005
Perpétua Almeida (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 11191/2005
Apresentado
Concluída · 20/09/2005
Perpétua Almeida (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 11191/2005
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento, prorrogação, aumento, prazo, campanha, desarmamento, proprietário, arma de fogo, entrega, arma, Polícia Federal, registro, porte de arma, proprietário, morador, zona rural.· autor de esquerda