PL 5927/2005
Inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que especifica.
A ser identificada por BR -155.
- Autor
- Dep. Ivan Ranzolin (S.PART.-SC)Sem partido
- Apresentado em
- 20/09/2005
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/09/2005
Ivan Ranzolin (S.PART.)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 20/09/2005
Ivan Ranzolin (S.PART.)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Plano Nacional de Viação, inclusão, Sistema Rodoviário Nacional, trecho rodoviário, rodovia federal, município, Erechim (RS), Aratiba (RS), Rio Grande do Sul, Itá (SC), Seara (SC), Ipumirim (SC), Lindóia do Sul (SC), Ponta Serrada (SC), Passos Maia (SC), Santa Catarina, Palmas (PR), Paraná. Partido do autor: sem partido.