PL 5923/2005
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de código de barras nos capacetes utilizados por condutores de veículos motorizados de duas rodas e altera a redação dos arts 54 e 244 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 .
- Autor
- Dep. Jorge Gomes (PSB-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 20/09/2005
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/09/2005
Jorge Gomes (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 20/09/2005
Jorge Gomes (PSB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, fabricante, importador, capacete de segurança, motocicleta, identificação, código de barras, manutenção, banco de dados, motociclista, registro, adquirente, notificação, venda, roubo, extravio, alteração, Código de Trânsito Brasileiro, facilidade, identificação, assaltante. Partido do autor: centro-esquerda.