PL 5920/2005
Altera os artigos 1º e 6º da Lei nº 9.454, de 7 de abril de 1997, que institui o número único de Registro de Identidade Civil e dá outras providências.
Fixa o prazo de validade da identidade por 10 (dez) anos, devendo ser renovada para atualização ou se houver alteração de domicílio com mudança de Estado.
- Autor
- Dep. Coronel Alves (PL-AP)Direita
- Apresentado em
- 19/09/2005
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/09/2005
Coronel Alves (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Apresentado
Concluída · 19/09/2005
Coronel Alves (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Número Único de Identidade, renovação, atualização, mudança de domicílio, Estado. Partido do autor: direita.