PL 5917/2005
Altera a redação do art. 83 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que "Institui a Lei de Execução Penal".
Garante à presidiária um período de 4 (quatro) meses para o aleitamento materno de seu filho recém-nascido.
- Autor
- Dep. Gilberto Nascimento (MDB-SP)Centro
- Apresentado em
- 15/09/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/09/2005
Gilberto Nascimento (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/09/2005
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, garantia, mulher presidiária, penitenciária, estabelecimento penal, berçário, fixação, prazo, permanência, filho, recém-nascido, período, amamentação. Partido do autor: centro.