PL 5915/2005
Concede isenção do Imposto de Renda aos funcionários públicos efetivos que, tendo preenchido as condições para aposentadoria com proventos integrais, optem por permanecer em atividade.
- Autor
- Dep. Gilberto Nascimento (MDB-SP)Centro
- Apresentado em
- 15/09/2005
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/09/2005
Gilberto Nascimento (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/09/2005
Gilberto Nascimento (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Concessão, isenção tributária ,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), , servidor público, União , Estado (ente federado), Distrito Federal, Município, opção, permanência, serviço ativo, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro.