PL 5901/2005
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição, para assegurar a liberdade de culto e de associação.
Estabelecendo a inexigibilidade de EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança para igrejas, partidos políticos e associações de utilidade pública.
- Autor
- Dep. Almir Moura (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 14/09/2005
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/09/2005
Almir Moura (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/09/2005
Almir Moura (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Cidade, inexigibilidade, estudo prévio de impacto de vizinhança, instituição religiosa, igreja, associações, utilidade pública, partido político. Partido do autor: centro.