PL 5899/2005
Cria exceção à aplicação das normas penais referentes à poluição sonora, durante os ofícios e cultos religiosos para os respectivos praticantes e demais oficiantes, alterando o Decreto-Lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941.
- Autor
- Dep. Marcos Abramo (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 14/09/2005
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/09/2005
Marcos Abramo (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/09/2005
Marcos Abramo (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Contravenções Penais, exclusão, autoridade religiosa, pastor, padre, penalidade, contravenção penal, perturbação, paz, poluição sonora, som, cerimônia religiosa. Partido do autor: direita.